RCBE – Confirmação Anual

Mesmo que não existam alterações à informação declarada, é obrigatória a realização da confirmação anual no RCBE para entidades portuguesas.
Esta confirmação deve ser efetuada até 31 de dezembro de cada ano, salvo dispensa prevista na lei. 
A confirmação anual garante que os dados se mantêm corretos, completos e atualizados, reforçando transparência e confiança. 
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Quais os passos?

Quais os passos?

01

Recolha e validação da documentação necessária para submeter o registo

02

Submissão da confirmação anual da declaração na plataforma do RCBE

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Recolha e validação da documentação necessária para submeter o registo

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Submissão da confirmação anual da declaração na plataforma do RCBE

FAQs

Qual é o prazo para a confirmação anual?

Até 31 de dezembro de cada ano. 

Quais as consequências de não fazer a atualização/alteração?

Se a entidade não submeter a atualização/alteração da declaração RCBE, fica impedida de: 
  • Distribuir lucros ou fazer adiantamentos sobre lucros aos sócios. 
  • Celebrar ou renovar contratos com o Estado (fornecimentos, empreitadas, aquisição de bens/serviços) e concorrer a concessões de serviços públicos. 
  • Beneficiar de fundos públicos ou europeus. 
  • Intervir em escrituras/compras e vendas de imóveis. 
Além destes bloqueios, o incumprimento pode ser publicamente assinalado no RCBE e pode configurar uma contraordenação sancionável com coima entre 1 000€ e 50 000€.

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