Obtenção de Número de Identificação Fiscal Português para novos sócios/acionistas
02
Revisão dos estatutos para garantir a conformidade da transmissão
03
Elaboração do contrato de transmissão de ações e, se aplicável, créditos sociais e de outros documentos acessórios à transmissão (eg. notificações à sociedade)
01
Obtenção de Número de Identificação Fiscal Português para novos sócios/acionistas
02
Revisão dos estatutos para garantir a conformidade da transmissão
03
Elaboração do contrato de transmissão de ações e, se aplicável, créditos sociais e de outros documentos acessórios à transmissão (eg. notificações à sociedade)
04
Registo e atualização do Livro de Registo de Ações
05
Confirmação / Atualização da declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo
04
Registo e atualização do Livro de Registo de Ações
05
Confirmação / Atualização da declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo
Há restrições à transmissão de participações em sociedades anónimas?
A lei não impõe qualquer restrição à transmissão de ações, porém os estatutos podem estabelecer alguns requisitos ou limitações à transmissão das ações.
Quanto tempo demora o processo de transmissão?
O tempo pode variar, mas geralmente o processo pode ser concluído em 2 a 4 semanas, dependendo da rapidez na obtenção dos documentos necessários e da complexidade do caso.
A transmissão de participações sociais em sociedades anónimas precisa ser registada na Conservatória do Registo Comercial?
Não, basta que seja registada no Livro de Registo de Ações e averbada nos respetivos títulos representativos das ações (quanto aplicável).
Apesar de não ser necessário registo junto da Conservatória do Registo Comercial, a compra e a venda de ações deverá ser comunicada às finanças através da entrega do Modelo 4.
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