Transmissão de
participações sociais:
sociedades por quotas

Oferecemos assistência total para garantir uma transferência sem complicações e em conformidade com a lei.

Quais os passos?

Quais os passos?

01

Obtenção de Número de Identificação Fiscal Português para novos sócios/acionistas

02

Revisão dos estatutos para garantir a conformidade da transmissão

03

Elaboração do contrato de transmissão de quotas e, se aplicável, créditos sociais e de outros documentos acessórios à transmissão (eg. notificações à sociedade, consentimento dos demais sócios e/ou sociedade)

01

Obtenção de Número de Identificação Fiscal Português para novos sócios/acionistas

02

Revisão dos estatutos para garantir a conformidade da transmissão

03

Elaboração do contrato de transmissão de quotas e, se aplicável, créditos sociais e de outros documentos acessórios à transmissão (eg. notificações à sociedade, consentimento dos demais sócios e/ou sociedade)

04

Registo da transmissão de quotas junto da Conservatória do Registo Comercial

05

Confirmação / Atualização da declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo

04

Registo da transmissão de quotas junto da Conservatória do Registo Comercial

05

Confirmação / Atualização da declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo

FAQs

Quais são as restrições comuns à transmissão de quotas?

Nos termos da lei, a transmissão de quotas deverá ser consentida pela sociedade, através de deliberação dos sócios.  
Os estatutos da sociedade podem exigir, ainda, o consentimento dos demais sócios ou estabelecer direitos de preferência. 

A transmissão de quotas precisa ser registada na Conservatória do Registo Comercial?

Sim, a transmissão de quotas está sujeita a registo comercial, o qual deverá ser apresentado assim que possível após a data da transmissão, e no máximo no prazo de dois meses. 

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