Aprovação de contas e nomeação
de orgãos sociais

Sabe que aprovar as contas anuais é essencial para o bom funcionamento da sua empresa?
Deixe-nos auxiliar na organização e na aprovação das suas contas, garantindo conformidade legal e tranquilidade para si.

Quais os passos?

Quais os passos?

01

Análise do Relatório de Gestão
e contas anuais

02

Elaboração da decisão dos sócios/acionistas relativa à aprovação de contas e, se aplicável, nomeação de órgãos sociais para novo mandato

03

Submissão da confirmação anual da declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo

01

Análise do Relatório de Gestão
e contas anuais

02

Elaboração da decisão dos sócios/acionistas relativa à aprovação de contas e, se aplicável, nomeação de órgãos sociais para novo mandato

03

Submissão da confirmação anual da declaração do Registo Central do Beneficiário Efetivo

FAQs

Quando devem ser aprovadas as contas anuais?

As contas devem ser aprovadas até ao final do trimestre seguinte à data de encerramento do exercício, o que, na maioria das sociedades cujo exercício termina a 31 de dezembro, corresponde ao final do mês de março do ano seguinte. 

Quais documentos que, em regra, são necessários para a aprovação?

  • Relatório de Gestão 
  • Balanço, Demonstração de Resultados e Anexo ao Balanço e Demonstração de Resultados 
  • Certificação Legal de Contas (se aplicável, sendo obrigatório para as Sociedades Anónimas) 
  • Parecer do órgão de fiscalização (se aplicável, sendo obrigatório para as Sociedades Anónimas) 

A quem compete a aprovação das contas?

A aprovação das contas compete aos sócios ou acionistas. 

Qual o custo para registar a alteração dos órgãos sociais?

  • Nomeação de órgãos sociais: € 175,00
  • Renúncia/destituição de órgãos sociais: € 100,00 (por apresentação)
  • Urgência/registo fora de prazo: dobro de cada um dos emolumentos acima indicados

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