RCBE – Atualização / Alteração
Sempre que exista qualquer alteração à informação inicialmente declarada no RCBE — como mudanças nos beneficiários efetivos ou nos respetivos dados — é obrigatório atualizar essa informação.
A atualização deve ser feita no máximo até 30 dias após a alteração.
Para entidades estrangeiras, sempre que pretendam realizar atos em Portugal, é necessário confirmar previamente se existem dados a atualizar.
Manter o RCBE atualizado é essencial para cumprir a lei e evitar penalizações.
Quais os passos?
Quais os passos?
01
Recolha e validação da documentação necessária para submeter o registo
02
Submissão da atualização/alteração da declaração na plataforma do RCBE
01
Recolha e validação da documentação necessária para submeter o registo
02
Submissão da atualização/alteração da declaração na plataforma do RCBE
FAQs
Quando devo atualizar/alterar a declaração RCBE?
Sempre que exista alteração relevante aos dados da sociedade ou dos beneficiários efetivos.
Existe prazo para esta atualização?
Sim, até 30 dias após a verificação do facto que determina a alteração aos dados da sociedade ou dos beneficiários efetivos.
Quais as consequências de não fazer a atualização/alteração?
Se a entidade não submeter a atualização/alteração da declaração RCBE, fica impedida de:
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Distribuir lucros ou fazer adiantamentos sobre lucros aos sócios.
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Celebrar ou renovar contratos com o Estado (fornecimentos, empreitadas, aquisição de bens/serviços) e concorrer a concessões de serviços públicos.
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Beneficiar de fundos públicos ou europeus.
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Intervir em escrituras/compras e vendas de imóveis.